A decisão, assinada pela secretária-executiva do órgão, Ann Celly Sampaio Cavalcante, data do último dia 2 de julho e foi motivada por diversas reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça de Sobral. As empresas foram interditadas nos dias 4 e 5.
Segundo a promotora de Justiça Juliana Cronemberguer de Negreiros Moura, coordenadora do Decon de Sobral, vários consumidores firmaram com essas empresas contratos que ferem a legislação. Elas estariam praticando a chamada “venda premiada”, que consiste na compra e venda parcelada com entrega futura, em que o consumidor paga mensalmente valor fixo e, ao ser sorteado, recebe o produto e fica exonerado das parcelas futuras. O contrato tem como objeto a formação de um grupo de consumidores que visam à aquisição de um determinado produto [moto, geladeira, fogão, etc].
“O atrativo desse negócio é a possibilidade de os consumidores, normalmente pessoas de baixa renda, adquirirem produtos pelo preço bem abaixo daquele de mercado, sendo que, conforme constatado, a prática é notadamente uma fraude, decerto que a própria Secretaria de Acompanhamento Econômico da Receita Federal já advertiu quanto à inviabilidade financeira das referidas operações, pois, se o número de novos contratantes não for superior ao de consumidores contemplados, a lógica é que o negócio entre em declínio, resultando inevitavelmente no prejuízo dos demais integrantes do grupo”, diz o documento expedido pelo Decon. As empresas não possuem sequer cadastro junto ao Ministério da Fazenda, obrigação inerente aos exploradores desse mercado.
A multa aplicada é de 15.000 Ufirces [R$ 45.610,50] para as duas empresas, que pertencem ao “Grupo Mil”. Elas podem recorrer da decisão administrativa no prazo de 10 dias para a Junta Recursal de Defesa do Consumidor [Jurdecon].
* Com informações da Ascom do MP-CE
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