Séries C e D: OAB é ilegítima para defender torcedores de futebol, diz JFCE

O Juiz Federal da 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará, José Vidal Silva Neto, decidiu na última sexta-feira [15], que a Ordem dos Advogados do Brasil-Ceará [OAB-CE] não tem legitimidade ativa para propor ação em defesa de todos os torcedores brasileiros de futebol quanto à suspensão dos Campeonatos Brasileiros de Clubes da Série C e D de 2012.

De acordo com ele, na setença, "inconfundivelmente, este é um direito individual, particular e disponível dos clubes de futebol, que só pode ser por eles mesmos exercido em juízo, não atraindo qualquer substituição processual pela OAB”.

O magistrado explicou que essa disputa processual não envolve interesses nem dos profissionais da advocacia, nem interesses ligados especificamente ao exercício profissional da advocacia, únicos assuntos a justificar a competência institucional da OAB em ações coletivas sobre interesses individuais homogêneos.

Assim, é incompatível a representação processual da Ordem em defesa dos direitos dos torcedores do futebol brasileiro, equiparados a consumidores. Por isso o processo [nº nº 0008885-54.2012.4.05.8100] foi extinto, sem julgamento de mérito.


* Com informações da Seção de Comunicação Social da JFCE
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Publicado por Jornalismo

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