Na análise da tomada de contas especial relativa aos gastos com o cartão corporativo da prefeitura relativos ao ano de 2007, o Tribunal cearense considerou as despesas irregulares, com aplicação de multa e imputação de débito.
Na Reclamação ao Supremo, a prefeita afirma que o Tribunal de Contas dos Municípios não tem competência para julgar contas dos prefeitos, mas apenas para emitir parecer de caráter opinativo a ser enviado à Câmara dos Vereadores, órgão competente para tal.
Para fortalecer sua argumentação, Luizianne cita decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido – as Ações Diretas de Inconstitucionalidade [ADIs 849, 1779 e 3715]. A petista pede liminar para suspender os efeitos da decisão do TCM-CE. O ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação.
* Com informações do STF
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