A decisão garante que Zubair permaneça no país durante o trâmite do processo administrativo no qual pede refúgio político, baseado na Lei nº 9.474/97, que implementa o Estatuto dos Refugiados.
O nigeriano relata que é muçulmano e que abandonou seu país por motivo de perseguição política e religiosa. Ele conta que primeiro fugiu para o Chipre, onde permaneceu por um mês, depois foi para a República da Guiné, onde ficou por dois meses, ingressando ilegalmente em território brasileiro em janeiro de 2013.
Em fevereiro do corrente ano, foi notificado pela Polícia Federal a retirar-se do país no prazo de três dias e a pagar multa no valor de R$ 827,75 [oitocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos]. Ainda em fevereiro, Zubair ingressou com mandado de segurança, por meio da Defensoria Pública da União, obtendo liminar que suspendeu sua deportação, em 20 de fevereiro de 2013.
O magistrado destaca na sentença que cancelou a deportação e a multa, proferida em 03 de setembro de 2013, que “A Nigéria é palco de um dos maiores conflitos religiosos da África, o conflito se dá entre a maioria muçulmana e a segunda maioria cristã.
Os conflitos envolvendo cristãos e muçulmanos na Nigéria deixaram mais de 12 mil mortos desde 1999, quando foi implantada a sharia (lei islâmica) em 12 Estados do norte do país. Os conflitos, além de cunho religioso, têm caráter muitas vezes econômico e político, como a disputa por terras e recursos naturais”.
* Com informações da Seção de Comunicação Social da JFCE
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