O juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal [JECC] da Comarca de Iguatu, no Centro Sul cearense, condenou J.S.A. a pagar 180 horas de serviços à comunidade. Ela é acusada de cometer crime ambiental em uma localidade da zona rural do município.
Segundo denúncia do Ministério Público [MPCE], J.S.A. é proprietária de uma plantação de arroz no sítio Aroeiras.
Para evitar que os pássaros comessem o plantio, ela matou 358 aves silvestres [conhecidas como papa arroz] com veneno. Na tentativa de encobrir o crime, tentou queimar os animais mortos, mas foi descoberta por agentes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente [Ibama] durante a operação “Rios Federais”.
Em contestação, a acusada negou o crime ambiental. Disse que não sabia do envenenamento de aves. Alegou ainda que, se o crime estava ocorrendo, desconhecia o autor.
Ao julgar o caso, o magistrado condenou a agricultora a prestar 180 horas de serviços à comunidade, de acordo com o que dispõe o artigo 46 do Código Penal. Ela ainda passará por audiência admonitória, na qual o juiz estabelece condições para o cumprimento da pena. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira [18].
* Com informações do TJCE
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