A ação pede a suspensão imediata das cláusulas de exclusividade de empréstimo em consignação para servidores municipais contidas no contrato celebrado pelo município de Iguatu com o Banco do Brasil.
Em atenção à reclamação feita no Decon-CE de Iguatu, por meio do representante do sindicato Sind’agua, sob o argumento de que a centralização e o processamento de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo Município no Banco do Brasil violava direitos dos servidores, foi designada audiência na Promotoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais [JECCs] com a finalidade de que os empréstimos consignados pudessem ser contratados com qualquer instituição bancária pelos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, objetivando observar a livre concorrência e os direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, a agência de Iguatu do Banco do Brasil, além de não concordar com a liberação da cláusula de exclusividade, ainda se recusou a remeter cópia do contrato nº 002/2009 ao Ministério Público, sob o injustificável argumento de que o contrato está acobertado pelo Sigilo Bancário, o que motivou o ajuizamento da Ação Civil Pública.
Ante a recusa do Banco do Brasil em respeitar a opção de escolha dos consumidores pela menor taxa de juros na contratação de empréstimos consignados, o Ministério público pede a anulação das cláusulas abusivas do contrato de exclusividade, bem como a condenação ao pagamento de todos os danos e prejuízos eventualmente ocorridos, visando resguardar os direitos assegurados no Código de Defesa do consumidor.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
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