O pedido tratava da competência para julgar questões urgentes sobre uma vaga na Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. A decisão mantém a validade das decisões de Campina Grande-PB.
O ministro rejeitou o pedido de reconsideração de despacho apresentado pelo governo acreano. O Estado argumentava que a decisão da Paraíba afrontava a autoridade de decisão anterior do STJ. Porém o presidente do tribunal divergiu: “a decisão impugnada nada inovou que afrontasse a competência ou a autoridade do STJ; apenas previu sanções para a desobediência da decisão anteriormente prolatada.”
O Acre sustentava também que a competência da justiça paraibana só estaria estabelecida após a reunião dos processos em trâmite no próprio Acre, na Paraíba e em Tocantins. Mas o ministro Pargendler considerou tal fato irrelevante. “Nada importa que os processos ainda não tenham sido reunidos; só o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Campina Grande-PB pode decidir em quaisquer deles”, esclareceu.
SÉRIE C - Três times disputam uma mesma vaga na competição: Treze Futebol Clube-PB, Rio Branco Football Club-AC e Araguaína Futebol e Regatas-TO. Cada um obteve decisões favoráveis a si em seus respectivos Estados, gerando o conflito de competência.
Para o ministro Marco Buzzi, como a primeira citação ocorreu na ação em trâmite em Campina Grande, antes mesmo de ajuizadas as outras duas ações, deve ser mantida a competência desse juízo, ao menos até que o STJ volte a se manifestar sobre o caso. Após as férias forenses, o conflito deve ser julgado pela Segunda Seção do STJ.
A origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano, a Confederação Brasileira de Futebol [CBF] e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD]. A justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as demais o têm como nulo, levando às liminares favoráveis aos respectivos times locais por conta de interpretações divergentes do regulamento e leis.
O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.
* Com informações do STJ
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