O Tribunal de Contas da União [TCU] identificou que as iniciativas de recuperação e de controle de processos erosivos do Programa de Revitalização do Rio São Francisco [PRSF] estão dispersas e recebem parcela modesta dos recursos.De acordo com o TCU, apenas 6% do orçamento nacional autorizado para as ações de revitalização. Dessa forma, as iniciativas são insuficientes para reverter o quadro de degradação intensa da bacia.
O Tribunal constatou, ainda outras dificuldades no programa, como baixa execução orçamentária em maior parte das ações, alto percentual de inscrições em restos a pagar e reduzida execução financeira. Além disso, foi observado que não existe no Plano Plurianual [PPA] um código ou um grupo definido de ações que abranja todas as iniciativas do programa.
Em relação à deterioração do solo, o TCU identificou que a precariedade da fiscalização favorece a ocupação imobiliária desordenada, além de estimular mineradoras, marmorarias e carvoarias a operarem em desacordo com a legislação ambiental. Deficiências nos processos de educação ambiental e de extensão rural também estão relacionadas a fragilidades na sustentabilidade das ações.
No que diz respeito aos resultados do Programa de Revitalização, o TCU observou que o programa carece de indicadores claros e objetivos, pois os órgãos não dispõem de informações sobre os impactos das atividades de recuperação e controle de processos erosivos.
A ausência de efetiva coordenação também prejudica o programa, uma vez que a estrutura criada em 2001 não foi levada adiante. Segundo o relatório, as ações de revitalização de áreas degradadas apresentam longo prazo de maturação até o restabelecimento das condições.
O TCU recomendou [Acórdão nº 1457/2012] ao Ministério do Meio Ambiente [MMA] que apóie ações integradas de fiscalização ambiental na região da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e que elabore, implante e acompanhe indicadores que sejam aptos a medir a efetividade das ações para a recuperação e controle de processos erosivos no PRSF.
O Tribunal também determinou ao MMA que envie, em até 90 dias, plano de ação com o cronograma de adoção das medidas necessárias para resolução dos achados identificados, com o nome dos responsáveis por essas medidas. O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz
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