A decisão foi ocorrida através da acolhida em parte da solicitação apresentada pelo Ministério Público do Ceará [MPCE], através de Ação Civil Pública
do Município por apresentar precariedade em suas instalações, falta de segurança, higiene e salubridade. A decisão do magistrado acolhe em parte solicitação apresentada por meio de uma Ação Civil Pública.
A ação decorre, conforme a decisão tomada pela Justiça, em razão da precariedade das instalações, falta de segurança, higiene e salubridade do local.
Além disso, foi solicitada a imediata transferência de presos para um imóvel alugado, este último feito pelos promotores Fernando Miranda, Leydomar Nunes Pereira, Aureliano Rebouças Júnior, Francisco das Chagas da Silva e Alexandre Konstantinou, que integrama o MPCE na comarca de Iguatu. Neste caso, o juiz e concedeu prazo de 60 dias para que o Estado providencie o aluguel de outro prédio.
O resultado da decisão do magistrado da 2ª Vara da Comarca de Iguatu terá efeito a partir citação do Estado por meio da Procuradoria Geral do Estado [PGE], através de carta precatória que já foi despachada pela secretaria da referida Vara para a comarca de Fortaleza.
* Com informações do Diário do Nordeste - Repórter Honório Barbosa
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