Juiz determina intedição da delegacia de Iguatu

A 2ª Vara da Comarca de Iguatu, através do uiz de Direito Ricardo Alexandre da Silva Costa, determinou a realização da interdição da Delegacia Regional de Polícia Civil de Iguatu.

A decisão foi ocorrida através da acolhida em parte da solicitação apresentada pelo Ministério Público do Ceará [MPCE], através de Ação Civil Pública

do Município por apresentar precariedade em suas instalações, falta de segurança, higiene e salubridade. A decisão do magistrado acolhe em parte solicitação apresentada por meio de uma Ação Civil Pública.

A ação decorre, conforme a decisão tomada pela Justiça, em razão da precariedade das instalações, falta de segurança, higiene e salubridade do local.

Além disso, foi solicitada a imediata transferência de presos para um imóvel alugado, este último feito pelos promotores Fernando Miranda, Leydomar Nunes Pereira, Aureliano Rebouças Júnior, Francisco das Chagas da Silva e Alexandre Konstantinou, que integrama o MPCE na comarca de Iguatu. Neste caso, o juiz e concedeu prazo de 60 dias para que o Estado providencie o aluguel de outro prédio.

O resultado da decisão do magistrado da 2ª Vara da Comarca de Iguatu terá efeito a partir citação do Estado por meio da Procuradoria Geral do Estado [PGE], através de carta precatória que já foi despachada pela secretaria da referida Vara para a comarca de Fortaleza.


* Com informações do Diário do Nordeste - Repórter Honório Barbosa
Publique no Google Plus

Publicado por Jornalismo

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Comentar no Site
    Comentar usando o Facebook

0 comentários :