A ação trata de pedido liminar que consiste na demissão de todos os funcionários contratados irregularmente, segundo o MP-CE, assim como para que se abstenha de contratar servidor temporário para prestar serviço ao Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, e, ainda, obrigá-lo a realizar concurso público, no prazo máximo de 180 dias.
O CASO - De acordo com o Ministério, no ano de 2009 foram contratados temporariamente 1.029 pessoas para desempenharam diversas funções que não são albergadas pelo disposto no art. 37, inciso IX, da CF e sem que ainda existisse Lei Municipal tratando de contratação temporária de servidor.
Posteriormente à edição, em dezembro de 2010, da Lei Municipal nº 1.474/2010 foram contratados mais servidores temporários, que mesmo após o decurso do limite máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período, descrito na referida lei, permanecem indevidamente vinculados ao quadro de servidores do município, totalizando 1.840, ou seja, 86,26% do número de efetivos que são 2.133, incluindo efetivos ativos, inativos, concursados e estáveis.
O MP ainda ressalta que que os fatos chegaram ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Iguatu através de várias reclamações acerca da contratação irregular de inúmeros servidores temporários, sem qualquer processo seletivo.
As denúncias culminaram com a instauração de procedimento administrativo para apurar a veracidade de referidas informações, sendo procedida à colheita de elementos probatórios suficientes para demonstrar a comprovação da prática de atos de improbidade administrativa pelo atual Prefeito Municipal de Iguatu, concluindo-se pelo ajuizamento da ACP por ato de improbidade administrativa.
* Com informações do MP-CE
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