A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral da 45ª zona Antonio Edilberto Oliveira Lima, após representação realizada pelo Ministério Público Eleitoral no município de Massapê, no Ceará. A determinação judicial foi dada na última quarta-feira [25].
O procurador regional eleitoral Márcio Andrade Torres teve conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral através da promotora eleitoral Kamyla Ferraz Brito, responsável pela representação contra o Diego Cavan Marques.
Ela analisou o Blog do Polêmico Diego Marques e encontrou a "ilegal e maciça divulgação da imagem, fotos, opiniões favoráveis e intenções administrativas de Diego Cavan Marques, que prepara os caminhos da propaganda eleitoral direta, não restando, assim, dúvidas que este desvio tem como marca maior o apelo eleitoral, em prol da natural candidatura", explica a promotora.
De acordo com a promotora eleitoral, o blog estava divulgando a festa de aniversário do pré-candidato ao cargo de uma das vagas para o Legislativo Mirim de Massapê, Diego Cavan Marques, evento realizado em abril, na Praça Demerval Carneiro, quando um palco foi montado com apresentação de duas bandas de forró.
E naquele momento, políticos e pessoas influentes da cidade de Massapê discursaram, inclusive o aniversariante, e manifestaram a promoção eleitoral em torno de Diego Cavan Marques. Na representação, consta que a campanha movida pelo blogueiro está iniciando precocemente e à margem da lei, já que o período legal é a partir de 6 de julho de 2012.
"Campanha eleitoral antecipada se configura como infração ao disposto no art.36, da Lei nº 9.504/97, posto que é vedada a propaganda eleitoral antes de 6 de julho do ano da eleição, havendo sanção de ordem administrativa-eleitoral, pois tem a finalidade de influir no transcurso normal e legítimo do processo eleitoral", explica a representação encaminhada à Justiça Eleitoral.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal
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