O ex-policial é acusado de matar o adolescente Bruce Cristian de Souza Oliveira, no dia 25 de julho de 2010, em Fortaleza.
“Percebe-se que o processo administrativo disciplinar que redundou na exclusão do impetrante teve regular andamento, com a estrita observância ao princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto.
Yuri da Silveira interpôs mandado de segurança [nº 0002979-10.2011.8.06.0000] no TJ-CE objetivando a anulação do processo administrativo que levou a sua expulsão dos quadros da PM, em novembro de 2010. Alegou que o ato implicou ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, “à medida que a não produção das provas requestadas prejudicou o estabelecimento da verdade real nos autos”.
O Estado do Ceará, em contestação, asseverou que o procedimento foi feito de forma legal e levou em consideração a gravidade da conduta. Ao analisar o caso, nesta quinta-feira [12], o Órgão Especial do Tribunal negou o pedido do ex-policial.
De acordo com o relator do processo, a atuação de Yuri da Silveira provocou grave ofensa “à missão atribuída ao policial militar, não se traduzindo como desarrazoada ou desproporcional a pena de demissão atribuída pelo Comando Geral da PM”.
O CASO - O crime ocorreu no cruzamento da avenida Desembargador Moreira com a rua Padre Valdevino, na Capital. Conforme os autos, a vítima estava na garupa da moto do pai quando foi atingida com um tiro disparado por Yuri da Silveira.
Segundo o Ministério Público do Ceará [MP-CE], a morte do adolescente decorreu de ação imprudente e precipitada por parte do ex-policial, que atuava no Ronda do Quarteirão. Já a defesa sustenta não ter havido conduta dolosa por parte do acusado.
Em fevereiro deste ano, a juíza Valência Aquino, da 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, determinou que Yuri da Silveira fosse levado a júri popular. Ele será julgado por homicídio duplamente qualificado [motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima] e lesão corporal contra o pai do adolescente.
* Com informações do TJ-CE
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