O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública Isabel Pôrto, ingressou, nesta segunda-feira (06), com uma ação civil pública, contra o Estado do Ceará.O objetivo da ação é determinar que o Estado do Ceará garanta a continuidade da execução do Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca, com a dispensação de leites especiais (Pregomin e/ou Neocate) aos pacientes (crianças) que necessitam destes alimentos para sobreviver.
A alergia à proteína do leite de vaca faz com que os pacientes não possam se alimentar normalmente, pois o organismo de cada um deles requer substâncias que somente são encontradas nos chamados leites especiais (Pregomin e/ou Neocate), que são fórmulas alimentares à base de soja, de proteínas hidrolisadas e de aminoácidos. Não se trata de comodidade na alimentação, mas sim de necessidade imprescindível e inadiável para a própria sobrevivência dos pacientes.
Os leites em questão vinham sendo fornecidos, mesmo que irregularmente, pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, através do Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (PAPLV).
Ocorre que, por ocasião de audiência realizada junto à Promotoria da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde registrou que, para o exercício de 2011, as fórmulas alimentares entraram na Política de Assistência Farmacêutica da Atenção Secundária, de forma que, a partir de junho de 2011, os pacientes deveriam procurar a Secretaria da Saúde do seu Município de residência para receber os leites especiais.
Na mesma audiência, a Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza informou que, atualmente, não dispõe de dotação orçamentária e recurso específico para aquisição dos referidos leites especiais.
O fato é que a administração dessas alimentações especiais (leites especiais) não pode sofrer, em hipótese alguma, interrupção, sob pena de sujeitar as crianças de que necessitam dos referidos leites ao agravamento da doença e, como consequência, ao óbito.
Dessa forma, verifica-se que o Estado do Ceará, sem analisar se os Municípios tinham como executar, de forma efetiva, o Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (PAPLV), interrompeu, “irresponsavelmente”, a execução do já citado programa por parte da Secretaria Estadual de Saúde, adotando, assim, uma postura omissa em relação às necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde.
O Ministério Público Estadual considera de extrema gravidade tal situação e não pode aceitar que a população tenha a saúde e a vida postas em risco, pela não disponibilização de leites especiais aos pacientes que necessitam de tais insumos para sobreviver.
* Com informações do MP-CE
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