Eleições 2016: Candidato a prefeito de Icó terá limite de gastos de R$ 156,3 mil e vereador R$ 13,7 mil

O Tribunal Superior Eleitoral [TSE] divulgou, nos últimos dias, o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. 

As tabelas com os valores por município juntamente com a Resolução n° 23.459 das Eleições 2016 informam estas mudanças, com base nas alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 [Lei nº 13.165].

Conforme a legislação eleitoral, o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012. 

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior

MUDANÇAS EM ICÓ - De acordo com o TSE, em Icó o limite de gastos para as Eleições de 2016 será de R$ 156.308,59 para cada candidato a prefeito e R$ 13.718,01 para quem candidatar-se a vereador.

Ainda conforme o Tribunal Superior Eleitoral, o maior gasto declarado em 2012 nas eleições municipais em Icó foi de R$ 223.297,98 para prefeito e R$ 19.625,73 para vereador.

ELEIÇÕES 2012 NO BRASIL - As cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo. Atualização Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor [INPC] da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], ou por índice que o substituir.

O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição. O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.

* Com informações do TSE
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Publicado por IN

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