O Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] julgou, no último dia 19 de junho, em bloco com todos os processos relacionados ao concurso de membros do Ministério Público do Ceará.
Com a decisão do CNMP, ficam anuladas todas as decisões proferidas pelo Conselho Superior do Ministério Público e Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Ceará.
Acompanharam a decisão o presidente da Associação Cearense do Ministério Público [ACMP], Plácido Rios, e os promotores de Justiça Evelyne Rocha e José Pinheiro.
Dessa forma, continuam íntegras as decisões da Comissão de Concurso, reconhecendo-se para as etapas seguintes, a impossibilidade de novos recursos que não estejam expressamente contemplados no edital. O próprio edital do Concurso não contempla tais modalidades recursais, sendo certo que a admissão de recursos criaria a soma de três etapas recursais, praticamente inviabilizando o encerramento de concursos no MP-CE, visto que ele já conta com quase dois anos e com apenas a realização da prova inicial.
Na ocasião do julgamento, o Presidente da ACMP, Plácido Rios, apresentou sustentação oral defendendo a anulação de todas as etapas recursais que se seguiram à comissão do concurso (Conselho Superior do Ministério Público e Colégio de Procuradores de Justiça do Ceará). Esta foi a tese vitoriosa no julgamento do Conselho.
Os conselheiros acataram a situação tida como insustentável pela qual passa o Ministério Público, com 133 cargos em aberto aguardando provimento. Isto tem causado atraso nos trabalhos afetos ao MP-CE, como: excesso de trabalho para os membros do MP, ausência de mobilidade na carreira e grave declínio na qualidade dos trabalhos. Tudo isso gera prejuízo à sociedade. Além disso, os procuradores de Justiça declararam impedimento ou suspeição em relação ao mesmo certame.
A presidência da ACMP defendeu que a aceitação de recursos dirigidos ao CSMP-CE e ao Colégio de Procuradores, fere o princípio constitucional da impessoalidade previsto no artigo 37, da Constituição Federal. Para ela, os candidatos passam a ser identificados para ingressar com recursos a essas instâncias, além de desrespeitar a Resolução nº 14/2006 do próprio CNMP, em seu artigo 22, § 2º: “os recursos não conterão identificação dos recorrentes, devendo o edital prever a forma de procedimento que impeça a identificação”.
* Com informações da Ascom do MPCE e da ACMP-CE
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