
A fiscalização constatou que o estabelecimento operava sem a devida autorização dos órgãos da Administração Pública, tampouco possuía registro em Serviço de Inspeção Oficial em atendimento à Lei Federal nº 1.283/50.
Outras irregularidades foram constatadas, dentre as quais: condições sanitárias insatisfatórias, não utilização de Boas Práticas de Fabricação, ausência de controle sanitário da matéria-prima, não atendimento do disposto no Regulamento Técnico de Qualidade e Identidade do produto, dentre outras.
O objetivo da inspeção sanitária prévia dos produtos de origem animal é a garantia da qualidade e inocuidade dos mesmos, no intuito de preservar a saúde pública, a defesa sanitária animal e garantir os direitos dos consumidores. O estabelecimento irregular foi interditado e o produto apreendido incinerado.
A produção e a comercialização de produtos de origem animal sem a inspeção sanitária devida configura crime contra a saúde pública e contra os direitos dos consumidores. As penalidades administrativas imputadas ao infrator não o exime de sua responsabilidade criminal.
* Com informações da Ascom da Agência de Defesa Agropecuária do Estado
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