Justiça determina afastamento de prefeito e secretários de Uruburetama

O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da comarca de Uruburetama, decretou nessa quarta-feira [5], o afastamento do prefeito do Município, José Gilvan Pires Nunes.

A decisão ainda afasta as secretárias de Educação, Isabel Rodrigues Batista Nunes, e de Ação Social, Rita Rodrigues Batista. Elas são respectivamente esposa e cunhada do gestor.

A decisão ocorre após uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Ceará [MPCE] em 29 de novembro, através da promotora de Justiça Camila Gomes Barbosa.

Além do prefeito e dos secretários citados, o MPCE havia pedido o afastamento dos secretários de Finanças, Francisco Carlos Alves de Lima, de Obras, João Carlos Ferreira de Sousa, e de Saúde, João de Castro Chagas Neto, mas o juiz indeferiu.

A ação do MPCE é baseada no relatório do Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE], que identificou diversas irregularidades em Uruburetama, dentre elas: atraso nas prestações de contas mensais ao TCM-CE; direcionamento de processos de licitação para favorecer empresas específicas; não apresentação de comprovantes de contratos licitatórios; subcontratação irregular por parte da empresa Marcont – Assessoria, serviço, transporte e construção Ltda, que venceu uma licitação no Município, dentre outros.

Conforme o MPCE, foram constatadas ainda irregularidades quanto ao excesso de gastos com pessoal, ultrapassando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal; problemas no inventário e na conservação dos veículos da Prefeitura.

Há indícios de ilegalidades nas despesas com combustível no valor de R$ 459.252,12, como a ausência de controle das notas, da quilometragem empreendida e do consumo. O Ministério Público elenca ainda irregularidades nos setores de almoxarifado, na central de abastecimento farmacêutico e nas escolas públicas municipais, inclusive problemas relacionados à merenda escolar. Os fatos narrados constatam a ocorrência de desmonte no Município.

Na decisão, o juiz determina ainda a indisponibilidade dos bens dos gestores afastados. Esse pedido também foi feito pelo Ministério Público através de uma petição complementar protocolada ontem, dia 5. Além disso, foi decretado o bloqueio das contas do Município, inclusive aquelas vinculadas ao FPM, Fundeb, PAB, ICSM, royalties, saúde bucal, saúde da família, merenda escolar e PDDE. Ficam, então, proibidas as movimentações financeiras, exceto nos casos em que a operação seja para pagar o salário de servidores municipais e os serviços considerados essenciais. 


* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
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Publicado por Jornalismo

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