Os dois órgãos são responsáveis pelo julgamento de processos de direito público, como os que envolvem improbidade administrativa, servidores públicos, anistia política e tributos, entre outros temas.
Ela retorna aos mesmos órgãos fracionários do STJ que deixou para cumprir o mandato de corregedora no Conselho Nacional de Justiça [CNJ]. Os ocupantes dessa função não participam dos julgamentos nos colegiados especializados do Tribunal.
A ministra continua ainda na Corte Especial, que julga entre outros casos as ações penais originárias contra ocupantes de cargos com foro privilegiado no STJ. Atua também no Conselho de Administração e no Pleno do STJ, órgãos com função administrativa.
* Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
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