Uma ótima notícia para os idosos brasileiros. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na quarta-feira (17), através de julgamento, a decisão na Suspensão da Segurança (SS 3052) pedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).Através disso, foi garantida a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
CASO - O processo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região tinha suspendido a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado.
A nova decisão do STF obriga, pelo menos até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF da 1ª Região, o cumprimento do artigo 40 do Estatuto do Idoso.
Portanto, continua a a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Já aos demais idosos que excederem as vagas gratuitas, ainda conforme o artigo 40, terão desconto de 50% no preço das passagens, desde que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
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