TCM aplica multas ou recomendações aos ex-gestores icoenses, como Quilon, Cardoso e Alcides da Costa

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) divulgou, no Diário Oficial do Estado, do último dia 19 de fevereiro, diversos processos e seus respectivos resultados, dos quais muitos icoenses que já foram gestores municipais ou de secretarias terão que pagar contas ou responder a situações irregulares.

Foram divulgados nove processos-acórdãos, dos quais estão divididos entre os ex-gestores Quilon (4), Alcides da Costa (2), Cardoso Mota (1), Geraldo Sabino (1) e Denílson Brasil (1). Veja, separadamente cada processo abaixo:

>> QUILON - O ex-prefeito municipal Quilon Farias Peixoto foi citado em quatro precessos-acórdãos do TCM. Três deles (PROCESSO n°6.627/07 - ACÓRDÃO N° 7.387/2008; PROCESSO 6.630/07 - ACÓRDÃO N° 7.388/2008; PROCESSO 6.632/07 - ACÓRDÃO N° 7.389/2008) referem-se a uma tomada de contas especial de 1993, na Prefeitura Municipal de Icó.

Os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram que essa atitude, por ter sido tomada antes da sanção da Lei Estadual n° 12.160/93, está em conformidade com o princípio da anterioridade da lei, sem aplicação de multa, porém com determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
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>> QUILON II - Já o PROCESSO N° 17.142/07 - ACÓRDÃO 7.303/2008, diz respeito a tomada de contas especial de 1992 da Prefeitura Municipal de Icó. Este documento foi decidido por unanimidade da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da "aplicação de multa ao responsável, no valor de R$1.064,10 "um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos". Conitinua o texto de que houve "a contratação irregular de servidor, sem a realização de concurso publico."

O responsável, Quilon Farias, tem o prazo de "30 (trinta) dias - até 21/03 - para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade citada".
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>> ALCIDES DA COSTA - O primeiro processo-acórdão (PROCESSO N° 8.054/04 - ACÓRDÃO N° 7.425/2008) diz respeito ao parcelamento da dívida, no que refere-se à prestação de contas da Câmara Municipal de Icó na gestão de 2003.

Segundo decidido pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), fez-se conhecer do parcelamento da "dívida total no valor de R$15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinqüenta centavos) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas, com os acréscimos legais, fulcrado no art.26 da Lei nº12.160/93 c/c o art.156do Regimento Interno desta Corte de Contas".

Foi facultado "o prazo de 10(dez) dias - 01/03 - para recolher aos cofres da municipalidade a quantia correspondente à primeira parcela da dívida acima relacionada."
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>> ALCIDES DA COSTA II - O segundo processo-acórdão (PROCESSO N° 9.761/05 - ACÓRDÃO 7.347/2008) diz respeito da "DESAPROVAÇÃO, por unanimidade da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), das Contas de Gestão da Câmara Municipal de Icó", do ano de exercício de 2004.

Ainda diz o documento que "considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93" será aplicada "uma multa ao responsável no valor de R$8.512,80 (oitomil, quinhentos e doze reais e oitenta centavos)".
Fica "facultado o prazo de 30 (trinta) dias - 21/03 - para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.
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>> GERALDO SABINO - O PROCESSO N° 12.623/07 - ACÓRDÃO 7.347/2008, trata da decisão da "DESAPROVAÇÃO das Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Recursos Hídricos de Icó, relativas ao exercício financeiro de 2006", que tem por responsável Geraldo Sabino.

A desaprovação aconteceu por unanimidade pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). As irregularidades estariam de acordo com o Art.13, III, da Lei 12.160/93, na qual foi determinado a aplicação de multa no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos).

Ficou, para o responsável, "o prazo de 30 (trinta) dias - 21/03 - para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia relacionada." Ainda segundo o dcumento, "após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada", o processo irá para o Ministério Público Estadual.
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Publicado por Jornalismo

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