Trazemos os últimos dois processos - acórdãos, que dizem repeito às pessoas do ex-prefeito Cardoso Mota (PSDB) e do ex-secretário Denílson Brasil. Veja abaixo:

>> CARDOSO MOTA - O caso do ex-prefeito de Icó se refere à Tomada de Contas Especial do ano de 2006, no qual não foi enviado o Relatório Resumido de Execução Orçamentária(RREO), referente ao 1º bimestre do exercício de 2006.
A partir disso, os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram, por unanimidade, pela "aplicação de multa ao responsável, no valor deR$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos)".
Ficou facultado, segundo o documento, o "prazo de 30 (trinta) dias - 21/03 - para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada."
Caso aconteça de, após o trânsito em julgado da decisão e não recolhimento da multa, o caso será destinado ao Ministério Público Estadual.
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>> DENÍLSON BRASIL DE MELO - O responsável pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanos e Meio Ambiente e Infra Estrutura de Icó em 2006, teve as contas desaprovadas, por unanimidade, pelos integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios.
As contas foram consideradas irregulares, de acordo com o Art.13, III, da Lei 12.160/93. A partir disso, foi aplicada "multa ao responsável no valor de R$22.346,10 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e dez centavos), além da indicação da nota de improbidade administrativa.
Ficou facultado ao responsável, segundo o documento, o "prazo de30 (trinta) dias - 21/03 - para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia relacionada." Mesmo depois do "trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa", ocorrerá uma representação ao Ministério Público Estadual.
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