A medida beneficiará um grupo de 291 credores de Barbalha, Caridade, Crato, Ererê, Icapuí, Jaguaribara, Maracanaú, Morrinhos, Ocara, Quixerê e Tianguá , municípios submetidos ao regime comum de pagamento do precatório.
Com a assinatura dos convênios, o TRT/CE fica autorizado a descontar e repassar aos credores um percentual mensal fixo do Fundo de Participação dos Municípios, acabando com a necessidade de se aguardar o repasse da verba pelo ente devedor. A exceção é o município de Maracanaú, que deposita o dinheiro em conta à disposição do TRT/CE.
Os pagamentos dos precatórios será realizado em ordem cronológica, à exceção dos créditos preferenciais, para credores com mais de 60 anos de idade ou acometidos de doença grave, que tem prioridade de pagamento até o limite de 90 salários mínimos.
Novos convênios: Ainda neste semestre, o TRT/CE convidará outros municípios a formalizar convênios semelhantes.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-CE
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