Portaria do STF suspende expediente e prazos processuais no Carnaval

Em razão do feriado de Carnaval, não haverá sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal [STF] na próxima semana. 

As sessões ocorrem tradicionalmente às terças-feiras – quando as duas Turmas da Corte se reúnem –, às quartas [sessão ordinária do Plenário] e às quintas-feiras [sessão extraordinária do Plenário]. 

A sessão da próxima quinta-feira [6] foi antecipada para a última quinta-feira [27], quando os ministros reuniram-se pela manhã.

A conclusão do julgamento dos embargos infringentes apresentados pelos 11 réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro na Ação Penal [AP] 470 ocorrerá na sessão do dia 13 de março, a partir das 14h. 

PORTARIA De acordo com a Portaria nº 31, de 17 de fevereiro de 2014, como não haverá expediente na Secretaria do STF nos dias 3 e 4 de março de 2014, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. 

A norma determina que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5 subsequente [quarta-feira], em que o expediente será das 14h às 19h.


* Com informações do STF
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Publicado por Jornalismo

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