Justiça determina afastamento de secretária de Granja

O juiz Fernando de Sousa Vicente, da 2ª Vara da Comarca de Granja, determinou o afastamento da secretária de Meio Ambiente do Município, Maria Zenaide de Araújo, durante 180 dias. 

A decisão, dada em caráter liminar no último dia 9, atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará. 

O promotor de Justiça Breno Rangel Nunes da Costa havia ajuizado uma Ação Civil Pública [ACP] por ato de improbidade administrativa contra ela no dia 1º de julho, alegando ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade. Ela é acusada de captação ilícita de votos durante o processo eleitoral de 2012.

Nas vésperas das eleições, o MP requereu três mandados de busca e apreensão referentes a municípios da 25ª Zona Eleitoral, sendo um deles na casa de Maria Zenaide de Araújo. Através de informações cedidas pelos bancos, ficou constatado que ela havia sacado a quantia de R$ 61 mil em menos de 48 horas. 

Durante o cumprimento do mandado, foram apreendidos várias cédulas de dinheiro e documentos que comprovavam a captação ilícita de votos. Há provas de compra de votos por parte da vereadora em troca de dinheiro, material de construção [tijolos, telhas, etc], remédios, dentre outras coisas.

“Os itens acima elencados são apenas exemplificativos, sendo farto o conjunto probatório coletado na residência da promovida, o que comprova ter ela plena ciência das irregularidades perpetradas. Ela prometeu vantagem pessoal a diversos eleitores, com o fim de deles obter o voto e beneficiar sua candidatura, captando, de forma escandalosamente ilícita, o sufrágio de inúmeros eleitores”, diz o texto da ação.

Vale ressaltar que, na Justiça Eleitoral, Maria Zenaide de Araújo já havia sido condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral [TRE-CE] pela compra de votos em uma decisão publicada em abril deste ano. Além da cassação do diploma de vereadora, o Tribunal aplicou multa e declarou a inelegibilidade dela por um período de 8 anos. 

Desta vez, a ação do Ministério Público é referente à esfera cível. “Ao praticar a captação ilícita de sufrágio, ela viciou a vontade do eleitor, colocando em xeque a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”, argumenta o promotor na ACP.

 
* Com informações da Ascom do MPCE
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Publicado por Jornalismo

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