A 73ª Emenda à Constituição foi promulgada na última quinta-feira [6], em sessão conjunta do Senado e da Câmara presidida pelo 1º vice-presidente da Congresso, André Vargas [PT-PR].
Vargas ocupa interinamente a presidência do Congresso no lugar do presidente do Senado, Renan Calheiros [PMDB-AL], que viajou na quarta-feira [5] à noite para Portugal em missão oficial. Além de Vargas, assinaram o documento os membros da Mesa do Congresso Nacional.
A emenda determina a criação de tribunais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O Tribunal Regional Federal da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição em Minas Gerais.
O Tribunal Regional da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição nos estados da Bahia e Sergipe, e o Tribunal Regional Federal da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O texto dá prazo de seis meses para a instalação desses tribunais, a contar da promulgação da Emenda Constitucional.
Atualmente existem cinco tribunais regionais federais instalados em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que cuidam de processos com origem nos demais estados.
CONTROVÉRSIA Aprovada em segundo turno pela Câmara no começo de abril, a criação dos tribunais, que tramitou no Senado como PEC 29/2001, foi cercada por polêmicas durante seus mais de dez anos de tramitação e não encontra unanimidade entre parlamentares e membros do Judiciário.
O presidente Renan Calheiros afirmou repetidamente que não faria a promulgação enquanto não fosse esclarecida a suspeita de “erro material” no texto, que exigiria novo exame pelo Senado e inviabilizaria a imediata promulgação do texto.
O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal [STF], Joaquim Barbosa, mostrou preocupação com um possível “gigantismo” da Justiça, já que cada tribunal pode contratar cerca de 3 mil servidores.
Quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará com a seguinte jurisdição:
TRF 1ª Região: Distrito Federal, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins;
TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
TRF 3ª Região: São Paulo;
TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul;
TRF 5ª Região: Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte;TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;
TRF 7ª Região: Minas Gerais;
TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe;
TRF 9ª Região: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
* Com informações da Agência Senado
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