O procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, e o corregedor-geral do Ministério Público, Marcos Tibério Castelo Aires, enviaram na última quinta-feira [31] uma recomendação aos promotores de Justiça do Ceará.
O documento contém orientações sobre a fiscalização em estabelecimentos públicos e privados destinados à diversão e ao entretenimento no Interior.
Os membros do MP com atuação na defesa do consumidor, nos serviços de relevância pública e na área do meio ambiente e planejamento urbano deverão exigir dos órgãos competentes [Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e prefeituras municipais] que realizem a fiscalização e exijam a documentação que comprove a regularidade desses estabelecimentos.
O objetivo é a preservação da segurança e da integridade física de seus frequentadores, nos termos da legislação em vigor.
No caso de irregularidade, os membros do MP devem exigir que os órgãos de fiscalização exerçam o poder de polícia, aplicando as sanções pertinentes, inclusive a interdição do local, se for o caso.
Caso ocorra omissão desses órgãos, os membros deverão ajuizar Ações Civis Públicas [AC]) com o objetivo de interditar os estabelecimentos em situação irregular, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civis e criminais dos proprietários e dos agentes públicos.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE
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