TSE decide que TRE-CE deve reexaminar suposta inelegibilidade de prefeito eleito de Canindé

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] concluíram na sessão desta quarta-feira [21], com o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, o julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral [MPE] contra o deferimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE], do registro de candidatura do prefeito eleito de Canindé-CE Francisco Celso Crisostomo Secundino [PT].

O petista recebeu 18.293 votos no primeiro turno das eleições deste ano. Pela decisão, o TRE-CE terá de reexaminar a suposta inelegibilidade de Francisco Celso. Quando exerceu o cargo de secretário municipal de Educação, Francisco Celso teve suas contas desaprovadas [exercício financeiro de 2002 e 2003] e foi condenado pelo Tribunal de Contas do Ceará [TCE-CE], circunstância que, segundo o MPE, atrai a inelegibilidade prevista na alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90 [com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa – LC nº 135/2010], pelo fato de se tratar de irregularidade grave e insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa. 

A defesa de Francisco Celso, porém, ressaltou que a reprovação das suas contas em 2002 foi afastada por liminar e, desse modo, a inelegibilidade em relação a ela também teria sido afastada. No caso das contas de 2003, a defesa salientou que o candidato recorreu ao próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que lhe concedeu liminares confirmadas pelo plenário. 

A rejeição das contas foi suspensa pelo Tribunal de Contas e pelo TRE-CE com base na informação de que o candidato tentou obter documentação oficial na Prefeitura Municipal, mas teve seu pedido negado, o que o levou a ajuizar ação específica para obter os documentos. O registro de Francisco Celso foi deferido pelo TRE-CE sob esse fundamento. 

Em seu voto [vencido], a ministra Luciana Lóssio, relatora do processo, enfatizou que a obtenção da liminar não poderia ser restrita ao âmbito administrativo, devendo produzir os efeitos em toda a esfera jurídica, afastando a inelegibilidade. 

Mas prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani [que não compõe mais o TSE] e que foi seguida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha [presidente], Laurita Vaz [que reformulou o voto] e Nancy Andrighi. Os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber acompanharam a relatora. 

DIVERGÊNCIA Ao abrir a divergência, que prevaleceu na sessão de hoje, o ministro Arnaldo Versiani sustentou que “não cabe a Tribunal de Contas conferir efeito suspensivo a recursos de revisão que, de acordo com a lei, não possuem esse efeito”. O ministro ressaltou que nenhuma legislação estadual ou federal confere tal efeito. Em seu voto, o ministro Versiani deu provimento ao recurso do MPE, determinando o retorno dos autos ao TRE-CE para que este prossiga no exame dos demais requisitos de inelegibilidade da alínea “g”. 


* Com informações do TSE
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Publicado por Jornalismo

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