STJ: Risco concreto de testemunhas esquecerem os fatos autoriza antecipação de provas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça [STJ] negou pedido de habeas corpus em favor de um homem acusado pela suposta prática do crime de atentado violento ao pudor. 

A defesa, sob a alegação de constrangimento ilegal, pretendia revogar a prisão preventiva do acusado, bem como a produção antecipada de provas. A decisão foi unânime. 

 Segundo a denúncia, o acusado, por várias vezes no início de 2007, mediante violência presumida em razão da idade da vítima, constrangeu uma criança à prática de atos libidinosos. A criança era atraída pelo oferecimento de dinheiro [R$ 5 ou R$ 10] ou balas. O Ministério Público requereu a prisão preventiva do acusado e a produção antecipada de provas. 

O juiz de primeiro grau indeferiu os pedidos e suspendeu o processo e o curso da prescrição, já que o acusado não foi localizado. Inconformado, o MP interpôs recurso e a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao pedido para decretar a prisão preventiva do acusado e determinar a produção antecipada de prova testemunhal nos autos da ação penal movida contra ele. 


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Publicado por Jornalismo

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