TCE-CE determina alteração do edital sobre correias transportadoras para Pecém

O Tribunal de Contas do Ceará [TCE-CE], mediante voto de desempate do presidente Valdomiro Távora, determinou ao titular da Secretaria da Infraestrutura [Seinfra], Adail Fontenele, que publique adendo ao edital da Concorrência Pública que trata do fornecimento e instalação de correias transportadoras para o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, em São Gonçalo do Amarante. 

Por meio de Representação, o Tribunal analisou supostas irregularidades no BDI [Benefício e Despesas Indiretas] de referência adotado no orçamento da Concorrência Pública nº 20120001/SEINFRA/CCC, no valor aproximado de R$ 212,7 milhões de reais. 

De acordo com decisão da Corte de Contas cearense, o Edital deve conter a composição detalhada do item Benefício e Despesas Indiretas [BDI] adotado no orçamento básico, e, em futuras licitações, apresentar o detalhamento do BDI que integra o orçamento, fazendo-se constar dos anexos do edital de licitação, conforme estabelece a Súmula 258 do Tribunal de Contas da União [TCU]. 

A decisão do Pleno foi baseada em relatório do auditor Paulo César de Souza, que muniu-se de informações técnicas da 11ª Inspetoria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas [MPC]. A ausência de BDI detalhado e demonstrado no edital de licitação, adoção de BDI linear para todos os itens do orçamento e inadequação do BDI utilizado foram os principais motivos para originar a Representação referente a essa concorrência da Seinfra. 

Relatório da 11ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-CE constatou que, no edital do certame, não constava o valor do BDI de referência adotado, o que vai de encontro ao preconizado na Lei nº 8.666/93. Pela decisão do Pleno do TCE-CE, ficou estabelecido um novo prazo de 30 dias para divulgação da licitação, conforme disposto no art. 21, da Lei da Licitações. 

Foi determinada a retirada do item “Administração Local” da composição do BDI. Em futuras licitações, deve-se abster de incluir o item “Administração Local” da composição do BDI. Também foi recomendado ao atual gestor da Seinfra que faça constar no edital da concorrência pública e nas respectivas cláusulas contratuais a exigência de a contratada ser a fabricante dos equipamentos do Grupo 3, não podendo haver subcontratação desses itens. 

Em licitações futuras, o TCE-CE recomenda que se avalie a possibilidade de habilitação da CearaPortos ao Reporto para lograr os benefícios advindos da Lei nº 11.033/2004, como também a possibilidade de habilitação do referido órgão ao Reidi para lograr os benefícios advindos da Lei nº 11.488/2007. A Corte de Contas cearense irá notificar o secretário Adail Fontenele e Fernando Oliveira, Presidente da Comissão Central de Concorrências, sobre a decisão. 

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social
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Publicado por Jornalismo

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