A decisão teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJCE].
Segundo os autos, o concurso foi realizado em julho de 2007 e ofereceu duas vagas para o cargo de fisioterapeuta. S.F.S. se submeteu ao certame e foi aprovada, ficando na segunda colocação.
Como o prazo de validade da seleção estava prestes a expirar, e a administração não havia realizado a convocação, a candidata impetrou mandado de segurança contra o prefeito e o secretário de Saúde, requerendo a nomeação e a posse. Alegou que a administração contratou funcionários temporários em detrimento dos concursados.
DEFESA - Em contestação, o Município de Icó sustentou que os aprovados são detentores de mera expectativa de direito à nomeação, competindo à administração nomear ou não os candidatos de acordo com a conveniência. Defendeu ainda que os terceirizados contratados atendem ao preenchimento de necessidades pontuais.
Em abril de 2011, o juiz da Comarca de Icó, Luiz Carlos Saraiva Guerra, determinou que o ente público procedesse à imediata nomeação e posse da fisioterapeuta. Os autos [nº 1420-65.2005.8.06.0117/2] foram remetidos ao TJCE para reexame necessário, por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Ao relatar o processo, nessa segunda-feira [22], o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha destacou que a “classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela administração constitui direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa quanto a esta pretensão”.
O desembargador afirmou ainda que a matéria tem precedentes no Supremo Tribunal Federal [STF], no Superior Tribunal de Justiça [STJ] e na Corte de Justiça estadual. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau.
* Com informações do TJCE
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