Dos 184 municípios cearenses, somente 80 elaboraram ou iniciaram o processo
de formatação de seus respectivos planos de saneamento básico, de acordo com informações do Ministério Pùblico do Ceará [MPCE].
Segundo determina a Política Nacional de Saneamento Básico [Plansab] do Governo Federal e coordenado pelo Ministério das Cidades, até o ano 2014 todos os municípios brasileiros devem apresentar seu Plano de Saneamento Básico.
Preocupado com esta situação que afeta tanto o meio ambiente quanto a saúde pública coletiva, o Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural [Caomace] do MPCE, coordenado pela procuradora de Justiça Vanja Fontenele, e o coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa UGP/PMSS do Ministério das Cidades, Ernani Ciríaco de Miranda, promoveram uma reunião na sexta-feira [28].
O objetivo do encontro foi impulsionar a Política Nacional de Saneamento Básico em todo o Ceará.
Após as discussões de cunho técnico, Vanja Fontenele deliberou a realização de uma nova reunião, no dia 1º de novembro, às 9h, na sede da Procuradoria Geral de Justiça.
Neste vento, foi feita a apresentação de um plano de trabalho capaz de oferecer aos prefeitos eleitos o cumprimento da responsabilidade de implementação do abastecimento de água e saneamento básico à população.“Esperamos, ao final, que cada um tenha cumprido seu papel para melhorarmos as condições de vida das pessoas do nosso estado”, ressaltou a procuradora de Justiça coordenadora do Caomace.
Participaram da reunião representantes da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará [Arce]; do Conselho Estadual de Políticas e Gestão do Meio Ambiente [Conpam]; da Companhia de Água e Esgoto do Ceará [Cagece]; da Fundação Nacional de Saúde [Funasa]; da Secretaria do Desenvolvimento Agrário [SDA]; da Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará [Aprece].
A proposta do Plano Nacional de Saneamento Básico [Plansab], cuja elaboração é prevista na lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico - Lei nº 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010 -, consolida os avanços verificados no setor saneamento brasileiro nos últimos anos, com a forte retomada dos investimentos e a aprovação do marco legal do setor, até então inexistente, ocupando um vácuo de planejamento que vem desde meados dos anos 1980.
A versão atual constitui a proposta do Plano Nacional de Saneamento Básico e se destina a subsidiar o mecanismo de debate com a sociedade, de forma a colher sugestões e contribuições, tanto de setores especializados quanto da sociedade em geral, sobre as ações e procedimentos que irão orientar a política de saneamento básico no País nos próximos vinte anos.
Contempla uma abordagem integrada do saneamento básico, incluindo os quatro componentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
A partir da análise e determinação de um Cenário de referência para o desenvolvimento do País, o Plansab estabelece metas para o saneamento básico brasileiro.
Visando atingi-las ao longo dos 20 anos de execução do Plano, define macrodiretrizes e estratégias que orientam a atuação dos agentes públicos e privados, em especial o Governo Federal, bem como cria os programas de investimentos em saneamento básico com previsão dos recursos necessários tanto da parte dos agentes federais - Orçamento Geral da União [OGU] e agentes financeiros e de fomento do Governo Federal, dentre outros - como daqueles não federais - governos de estados, prefeituras municipais, iniciativa privada, organismos internacionais, dentre outros.
De acordo com as metas fixadas no Plansab, o desafio da universalização está posto para os serviços de abastecimento de água potável e de coleta de resíduos domiciliares em todas as áreas urbanas, em 2020 e 2030. O abastecimento de água potável deverá contemplar integralmente as áreas urbana e rural.
Além disso, o atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida em lei, implicará a erradicação dos lixões e vazadouros no País até 2014, sendo recomendável ou mesmo imprescindível, em muitos casos, arranjos institucionais que apontem a parceria e o consorciamento dos municípios para tornar esta meta tangível. Na drenagem, as metas preveem uma redução significativa da quantidade de municípios com inundações e alagamentos ocorridos na área urbana.
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