A Andes disputa a representação com outras entidades, no âmbito do processo de registro sindical. Em 2003, ela obteve o registro definitivo para representar docentes de nível superior.
Cinco meses depois, o ato foi suspenso, diante de impugnação de outras entidades sindicais representativas dos professores de rede privada e de recursos administrativos pendentes.
Em setembro de 2008, o Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal [Proifes] requereu o registro sindical para representar os docentes do ensino universitário federal.
Na sequência, a Andes pediu ao MTE que restabelecesse seu registro sindical parcial, mantendo a suspensão apenas na parte impugnada, referente aos professores da rede privada. O pedido foi atendido, motivando o mandado de segurança do Proifes, que foi negado pela Primeira Seção.
* Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
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