Até o final de 2010, o TCU constatou que existiam 1.620 Caps no Brasil, divididos em 1.118 municípios. A recomendação do Ministério da Saúde para a implantação de Caps é que o município possua população mínima de 20 mil habitantes. De acordo com o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE] de 2010, há, no Brasil, 1.650 municípios com mais de 20 mil habitantes. Destes, 971 possuem ao menos um Caps.
Ao considerar o percentual médio de expansão do número de municípios com Caps implantado no período de 2002 a 2010, pode-se chegar à conclusão de que apenas em 2015 todos os 1650 municípios terão pelo menos um Caps implantado.
ATENÇÃO - O Caps é um serviço de saúde municipal aberto e comunitário que faz parte do Sistema Único de Saúde [SUS] e constitui a principal estratégia do processo de reforma psiquiátrica. A rede é responsável pelo tratamento de pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves, entre outros quadros.
O Caps possui cinco modalidades de tratamento: três gerais e duas especializadas. Entre as especializadas, há o Caps AD, voltado para o atendimento a pacientes dependentes de drogas, em municípios com população acima de 100 mil habitantes. De acordo com o relatório, ao final de 2010, havia 258 Caps AD espalhados pelo país.
Segundo o Censo do IBGE de 2010, dos 238 municípios com mais de 100 mil habitantes, 138 [o equivalente a 48%] ainda não possuíam Caps AD. O relatório aponta que o número de médicos é insuficiente, há considerável rotatividade de profissionais e a infraestrutura das unidades Caps é apenas regular. O trabalho também verificou a necessidade de se aumentar as ações de capacitação.
O TCU recomendou ao Ministério da Saúde [MS] que elabore indicador específico para medir a cobertura da rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas e que priorize a implantação de Caps, em especial Caps AD nos estados e municípios com cobertura insuficiente.
O tribunal também recomendou ao MS solicitar ao Ministério da Educação [MEC] a adoção de medidas para a inclusão de disciplinas específicas de álcool e outras drogas nas grades curriculares de cursos superiores da área de saúde. O ministro Aroldo Cedraz foi o relator do processo.
* Com informações da Agência TCU
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