Conforme o artigo 2º-A da mencionada lei, toda torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados e membros, do qual fará constar o nome completo, fotografia, filiação, número de registro civil, número do CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo e escolaridade.
O Nudetor notificará os responsáveis pelas torcidas organizadas para que informem a situação de cada uma delas e para que apresentem os dados dos associados. O procedimento busca trazer uma maior segurança aos estádios, já que, com os dados, os órgãos de segurança terão mais facilidade para identificação de infratores que se infiltram em torcidas organizadas para praticar atos de vandalismo nas praças desportivas.
* Com informações do MP-CE
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