Os usuários que solicitaram consulta pelo plano, seriam atendidos no mesmo dia da solicitação, se aceitassem abrir mão do plano e pagassem a consulta como paciente particular. Caso o paciente insistisse no atendimento pelo plano, deveria aguardar vaga para três ou quatro meses.
O tratamento adotado pelo referido plano fere o princípio da igualdade dos cidadãos e o direito do consumidor. O artigo 18, da Lei nº 9.656/98, proíbe que as operadoras de planos ou seguros privados façam descriminação ou atendimento de forma distinta.
Determinada a penalidade, a Unimed do Ceará terá o prazo de dez dias para efetuar o valor da multa ou, se desejar, oferecer Recurso Administrativo. Após a quitação, deverá comparecer à Secretaria Executiva do Decon, munida de documentação, a fim de dar baixa no sistema.
Caso contrário, após trinta dias, ficará sujeita à inscrição do débito na dívida ativa, para subsequente cobrança executiva, conforme determina o artigo 29, da Lei Complementar nº 30, de 26.07.2002.
* Com informações da Assessoria de Comunicação do MP-CE
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