Excesso de recursos ao STF prejudica agilidade

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, apresentou, na última quarta-feira (04), os dados colhidos pela Presidência da Corte em relação aos recursos recebidos pela Corte, com destaque para os processos penais.

Em 2009 e 2010, foram interpostos 64.185 Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento. Os dados mostram que menos de 10% dos recursos que chegaram ao tribunal tratam de matéria criminal.

Peluso destacou que atualmente tramitam no Supremo mais de 80 mil processos e, ao analisar os dados, mostrou que manter o sistema da forma como é hoje prejudica a sociedade como um todo.

“Como atender à razoável duração de processos com esse volume de recursos?”, questionou o ministro, propondo uma reflexão em torno da proposta de redução das possibilidades de recursos das decisões de segunda instância prevista na PEC dos Recursos.

Pesquisa FGV Direito-Rio - No mesmo evento, realizado na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV) apresentou pesquisa sobre os processos que tramitam na Corte. O levantamento foi coordenado pelos professores da FGV Joaquim Falcão e Pablo Cerdeira, responsáveis pela apresentação de hoje.

Eles analisaram um banco de dados de 1,2 milhão de processos que chegaram ao Supremo entre 1988 e 2009, sendo 1.132.850 julgados e 89.252 ainda em tramitação. Ao todo, foram detectados quase 14 milhões de andamentos, o que mostra que a Corte tem se esforçado para dar conta do volume de processos. Os dados, segundo o ministro Peluso, “exacerbam o que já é perceptível”.

Portas de entrada - Ao analisar como esses processos chegam ao STF, os pesquisadores identificaram 52 portas de entrada para que a sociedade recorra ao Tribunal. O professor Joaquim Falcão observou que, desde a Constituição de 1988, as pessoas puderam recorrer ao grau máximo da Justiça, pois antes disso não era permitido.

A partir daí houve um grande aumento do volume de processos. Das 52 portas que passaram a existir na ocasião, 37 ainda estão em uso: são as classes processuais por meio dais quais é possível propor uma ação no STF.

Constitucional, Ordinária e Recursal - O estudo dividiu o Supremo em três tipos de Corte: Constitucional, Ordinária e recursal. Os dados mostram que de todos os processos que ingressam na corte 0,5% são processos constitucionais, 7,8% são processos ordinários e 91,69% são processos recursais.

Eles lembraram que no sentido original, quando o Supremo foi idealizado, era para ser uma corte constitucional, mas, em números absolutos, está muito mais próximo de uma “corte recursal suprema”.

* Com informações do STF
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Publicado por Jornalismo

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