E para justificar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece uma facilidade. Trata-se de uma página na internet que imprime o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O serviço pode se acessado no link “Serviços ao Eleitor”, na página inicial do TSE.
O eleitor poderá fazer o preenchimento on-line ou então salvar o arquivo em dois formatos (doc ou pdf) no seu computador. Caso seja feito o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
DOCUMENTAÇÃO - Junto ao requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto) ou ainda o passaporte.
TEMPO - Caso o eleitor não possa realizar a justificativa no dia da votação, o prazo para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral é de até 60 dias após o pleito, ou seja, até o dia 30 de dezembro. Há ainda a chance de, em uma impossibilidade, encaminhar a justificativa por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.
Se o eleitor que não votou deixar de apresentar justificativa, o mesmo fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.
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