Dia 31 de outubro será a data do 2º turno, data importante para a democracia e para o futuro do Brasil.E para o eleitor que está em dúvida, mesmo sem ter comparecido e nem justificado a ausência no 1º turno, a situação não impede o eleitor de votar normalmente, visto que o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.
A votação deste domingo (31) é obrigatória para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos. Essa informação está no artigo 14 da Constituição Federal.
De acordo com o TSE, no 1º turno, realizado em 3 de outubro último, registrou o índice de abstenção registrado no Brasil chegou a 18,12%, ou 24,6 milhões de pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas.
VOTOS ESPECIAIS - Uma das novidades destas eleições é o voto em trânsito, previsto na Lei 12.034/2009 (Minirreforma eleitoral) e na Resolução 23.215/2010 do TSE. Neste caso, os eleitores, que se encontra fora do domicílio eleitoral, se cadastraram antecipadamente (entre 15/07 e 15/08) para votar em urnas localizadas nas 27 capitais brasileiras. Para este 2º turno, 76.528 eleitores se cadastraram e estão aptos a votar para Presidente da República.
Outro voto é o de brasileiros que moram fora do país. A modalidade de voto no exterior conta com 200 mil pessoas cadastradas pela Justiça Eleitoral, que também só deverão votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Nos países onde haverá votação, as informações sobre hora e local de votação ficarão sob responsabilidade das missões diplomáticas ou as repartições consulares.
Já no outro caso, que entrou em vigências nas Eleições de 2010, é o da participação dos presos provisórios do processo eleitoral, que ocorrerá no 2º turno em 25 estados brasileiros e no Distrito Federal. A exceção é o estado de Goiás que não conta com as seções especiais destinadas aos presos provisórios e adolescentes que se encontram em unidades de internação. No total, 20.099 eleitores estão aptos a votar.
Já no outro caso, que entrou em vigências nas Eleições de 2010, é o da participação dos presos provisórios do processo eleitoral, que ocorrerá no 2º turno em 25 estados brasileiros e no Distrito Federal. A exceção é o estado de Goiás que não conta com as seções especiais destinadas aos presos provisórios e adolescentes que se encontram em unidades de internação. No total, 20.099 eleitores estão aptos a votar.
DOCUMENTAÇÃO - A última decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), poucos dias antes do 1º turno, está mantida. O eleitor pode apresentar apenas um documento com foto possa votar. Contudo, para facilitar, poderá ser levado os dois documentos no dia da eleição.
Os documentos oficiais com foto considerados serão: carteira de identidade, identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista ou passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não são consideradas provas válidas de identidade, porque não têm fotografia.
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