O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda (27), o Recurso Extraordinário apresentado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas (PSB) contra decisão da Corte Eleitoral sobre a Lei da Ficha Limpa.
Esse processo é o segundo remetido ao STF que trata da aplicação sobre a Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). No TSE, o processo de Francisco das Chagas foi o primeiro caso concreto analisado pelos ministros sobre a lei. Nesse julgamento, concluído no dia 25 de agosto, a Corte Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Ou seja, ela pode ser aplicada para estas eleições.
Esse processo é o segundo remetido ao STF que trata da aplicação sobre a Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). No TSE, o processo de Francisco das Chagas foi o primeiro caso concreto analisado pelos ministros sobre a lei. Nesse julgamento, concluído no dia 25 de agosto, a Corte Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Ou seja, ela pode ser aplicada para estas eleições.
RECORRIDO - O candidato Francisco das Chagas recorreu ao TSE porque foi considerado inelegível e teve seu registro indeferido por conta de condenação por captação ilícita de votos. A condenação transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, Francisco das Chagas disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
A votação do TSE, também por maioria (5x2) de votos, decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade.
No Recurso Extraordinário enviado ao Supremo, a defesa do candidato cearense afirma que a Lei da Ficha Limpa não pode valer para estas eleições, além de apontar violação ao princípio constitucional da coisa julgada, da irretroatividade da lei e da presunção de inocência, uma vez que foi condenado quatro anos atrás, para um prazo de inelegibilidade de três anos.
Este novo recurso poderá dar possibilidade de os ministros do Supremo finalizarem a decisão sobre a Ficha Limpa, visto que na última sessão houve o empate de 5 a 5 e após a decisão o então recorrente e candidato ao Governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), foi retirada sua candidatura, o que tornaria a continuação do processo sem função.
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