Eleitores de Pereiro podem fazer o cadastro biométrico, destaca TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] disponibilizou posto de atendimento aos 14.506 eleitores do município de Pereiro, que desde essa quinta-feira [28], podem fazer o cadastro biométrico ordinário. A medida foi regulamentada através da Portaria CRE nº 22/2017.

Devido ao rezoneamento eleitoral, em fase de implementação, Pereiro deixa de ser sede de zona e passa a integrar a 10ª Zona Eleitoral, em Jaguaribe. Mas os eleitores de Pereiro não precisam se deslocar para refazer o título, afirmou o TRE-CE. 

O posto de atendimento instalado pelo TRE no Fórum de Justiça de Pereiro será permanente e, eventualmente, também poderá ser utilizado pelos eleitores dos demais municípios que integram a 10ª ZE – Jaguaribe [sede de zona] e Ererê. 

O TRE-CE esclarece que o cadastro biométrico não será obrigatório em Pereiro nas eleições de 2018, mas incentiva os eleitores do município a comparecerem ao posto de atendimento e não deixarem para fazer o recadastramento somente nas eleições de 2020, quando passará a ser obrigatório, evitando assim os atropelos de última hora. 

DOCUMENTAÇÃO  

Os eleitores precisam dos seguintes documentos para tirar o título e realizar a coleta dos dados biométricos: 

* RG ou qualquer outro documento que comprove a nacionalidade brasileira [Ex: Carteira de Trabalho ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal]; 

* Certificado de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino, com idade entre 18 a 45 anos que for tirar o título pela primeira vez; 

* Comprovante de residência.
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Publicado por Jornalismo

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