O governo federal anunciou a inclusão dos agricultores familiares inscritos no Programa Nacional de Reforma Agrária [PNRA] entre os possíveis beneficiários a receber uma casa do Programa Nacional de Habitação Rural [PNHR], vinculado ao Minha Casa, Minha Vida.
As regras para os possíveis beneficiados foram publicadas por meio da Portaria Interministerial 78/2013, assinada pelos Ministérios do Planejamento Orçamento e Gestão; das Cidades e do Desenvolvimento Agrário.
Três grupos de agricultores ou trabalhadores rurais podem ser contemplados pelo PNRA com a construção ou reforma de imóveis na zona rural. Eles se dividem em três faixas de renda: grupo 1 com até R$15 mil/anual; grupo 2 com renda superior a R$ 15 mil e abaixo de R$ 30 mil /anual e grupo 3: renda superior a R$ 30 mil e inferior a R$ 60 mil/anual.
O que os Municípios devem fazer?
Os Municípios interessados em apresentar proposta para reduzir o déficit habitacional na zona rural devem ficar atentos ao enquadramento dos agricultores e às responsabilidades na contratação do Programa. Em relação ao enquadramento dos agricultores são exigidos:
a) não ser/ter sido beneficiário de programas habitacionais;
b) não apresentarem financiamento imobiliário ativo, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação;
c) não possuir restrições no CADIN ou junto à Receita Federal;
d) não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural no atual local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo ressalvados os casos de reforma de moradia;
e) não ser detentor de área superior a quatro módulos fiscais e
f) não ser assentado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios [CNM], assim como em outros programas federais, antes de apresentar propostas, os gestores façam uma avaliação da capacidade administrativa e de gestão do Município para atender as atribuições do PNHR.
Entre as atribuições, destaca-se: apresentar projeto de arquitetura e engenharia, de trabalho social e documentação jurídica do empreendimento; gerenciar as obras e os serviços dos contratos firmados no âmbito do Programa; assumir a responsabilidade pela conclusão e apropriação das obras e serviços pelos beneficiários finais; responsabilizar-se pelo financiamento adicional de recursos necessários para a produção ou reforma das casas.
Outra explicação refere-se à comprovação de renda dos beneficiários. Se eles não tiverem como comprovar por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ao Pronaf [DAP], caberá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária [Incra] promover o ateste e homologação do grupo 1 [um].
* Com informações da Agência CNM
0 comentários :
Postar um comentário