15º Zona Eleitoral de Icó publica nova portaria com proibição de transitar com valores elevados

Após a publicação da Portaria nº 03/2014, voltada ao 1º turno das Eleições de 2014, o juiz eleitoral da 15º Zona Eleitoral de Icó, Dr. Ricardo Alexandre da Silva Costa, publicou uma nova Portaria com as mesmas proibições.

A Portaria 06/2014, da última quarta-feira [22], torna vedado transitar no território icoense com valore acima de R$ 1.000,00, exceto com autorização. De acordo com o documento, que tem prazo de validade compreendido entre essa quinta-feira [23] e o próximo domingo [26], dia da votação do 2º turno das Eleições.

A proibição de transitar com o valo acima de R$ 1 mil é válida para a área que compreende a 15ª Zona Eleitoral, além da proibição aos bancos e correspondentes bancários sediados em Icó de fazer o saque na boca do caixa em valor superior ao limite de R$ 1.000,00.

Além disso, "as Polícias Militar, Rodoviária e Federal deverão fiscalizar o cumprimento" da Portaria, "apreendendo o valor em descompasso a presente determinação e conduzindo os responsáveis à Delegacia de Polícia para prestarem os esclarecimentos pertinentes".

A medida acontece, segundo o documento, em especial, "que constitui crime, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 'dar, oferecer, promoeter, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obert ou dar voto e para conseguir ou obter abstenção, ainda que a oferta não seja aceita'". Veja abaixo o teor completo do texto.
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Publicado por IN

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