
Feitas as avaliações, a Agência Reguladora expede relatório sobre o grau de cumprimento dos aspectos que envolvem as atividades, destacando as constatações, recomendações e/ou determinações, em conformidade com as prescrições contantes nas leis, normas e regulamentos específicos dos referidos setores.
Sempre de forma imparcial e respeitando os rigores técnicos a que estão submetidos os agentes envolvidos no processo, a Agência tem como alvo o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela concessionária, a proteção dos direitos dos usuários, a universalização dos serviços e, ainda, a modicidade tarifária.
As tarefas de regulação e fiscalização por parte da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará foram iniciadas em 2001, a partir da assinatura de convênio e consolidadas em 2009, com a promulgação da Lei Estadual n° 14.394/09 que define a atuação da Arce no setor.
Em todo o Estado, são quase cinco milhões de clientes atendidos somente na área de saneamento básico. Dos 184 municípios cearenses, 150 contam com os serviços da Cagece. Desses, 149 são regulados e fiscalizados pela Arce [Fortaleza é fiscalizada por órgão da prefeitura]. Além das fiscalizações, a Agência Cearense também realiza julgamento de casos e mediação de conflitos entre usuários e concessionária.
SERVIÇO A Lei federal nº 11.445/2007, marco regulatório do setor de saneamento básico, estabelece diretrizes nacionais e define saneamento básico como um conjunto de serviços, de infraestrutura e de instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos. A referida lei, dentre suas definições, determina que o titular do serviço é responsável por planejar a universalização do atendimento, permitindo acesso a todos os domicílios ocupados.
* Com informações da Assessoria de Imprensa da Arce
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