
No referido certame, foram selecionados profissionais de diversas áreas de atuação, dentre elas motorista, recepcionista, vigilante, atendente de farmácia e cozinheira.
O MPCE entende que o município de Mauriti não justificou qual a situação pontual que determinou a nomeação de servidores não efetivos para o referido cargo e que a contratação irregular de servidores públicos configura ato de improbidade administrativa.
Com isso, o prefeito Francisco Evanildo Simão da Silva deve encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis, os atos de exoneração assinados e publicados dos 51 cargos temporários. Neste mesmo prazo, o MP requer também a relação nominal de todos os servidores públicos municipais contratados temporariamente, divididos por secretaria ou órgão a que estão vinculados e apresentando o cargo que exercem; a remuneração que recebem; a carga horária que obedecem; a data inicial e final do contrato e se foram submetidos a processo seletivo temporário, acompanhados de contrato firmado.
De acordo com o MPCE, o não cumprimento da recomendação acarretará a adoção das medidas judiciais adequadas e cabíveis.
* Com informações da Ascom do MPCE
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