
Pelo TAC, a Prefeitura tem até o dia 31 de novembro deste ano para realizar e homologar o concurso público, nomeando os aprovados e exonerando todos aqueles que foram contratados temporariamente de forma irregular.
O Município fica proibido de contratar novos funcionários temporariamente, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, que recairá na pessoa física da prefeita, sem prejuízo de outras medidas legais que podem ser adotadas a critério do MP.
O documento já vinha sendo estudado pelo Ministério Público com a finalidade de regularizar o quadro de servidores municipais de Baixio, que atualmente está com um elevado índice de pessoas contratadas temporariamente, em inobservância à atual Constituição Federal.
“Foi muito importante a assinatura do TAC, pois a contratação de pessoas sem concurso público era uma prática que existia na Prefeitura já há muitos anos. Muito embora o TAC seja uma exigência do Ministério Público, contamos com a sensibilidade do gestor municipal de Baixio, que atendeu e compreendeu a necessidade de se adequar à Constituição Federal de 1988”, comentou o promotor de Justiça.
* Com informações da Ascom do MPCE
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