AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DA CHESF O Diário Oficial da União [DOU] de 10 de maio de 2013 divulgou o Aviso de Adiamento da Concorrência [CN-1.90.2013.1670] da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco [Chesf], que trata do fornecimento de equipamentos, materiais e serviços para ampliação da subestação de Icó e de Banabuiú, Ceará.
AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DA CHESF O recebimento de propostas e abertura da documentação de habilitação, que estava marcado para o último dia 21 de maio, foi remarcado para 12 de junho, às 9h [horário local].
AMPLIAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DA CHESF A aquisição do edital pode ser feito conforme item 3.2, seção I do Edital. Foram mantidas as demais condições do Aviso de Licitação publicado no DOU do dia 17 de abril de 2013, seção 3, pág. 121. Assina o documento a gerente da Divisão de Compra, Suely Kümmer da Rocha.
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VAMOS COLABORAR O icoense, consumindo ou não naquela praça comercial, é convidado para dar uma rápida passada no local e ajudar, na medida do possível.
VAMOS COLABORAR O belo trabalho, localizado na Rua São José, nas proximidades da casa de shows Kanecão, leva a educação e cultura a crianças carentes diariamente.
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DEMOCRATAS CEARÁ No último dia 20 de maio, foi eleito para a vice-presidência do partido Democratas Ceará o prefeito municipal de Icó, Jaime Júnior. Para a presidência, retornou o ex-deputado federal, Moroni Torgan. Integram a sigla em Icó, além do chefe do Poder Executivo, o vice-prefeito, Diassis Pereira, e o vereador Ítalo da Paz.
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MULTA DA ANATEL O Diário Oficial da União de 17 de maio de 2013 divulgou a Portaria de 15 de maio de 2013 do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica da Agência Nacional de Telecomunicações [Anatel].
MULTA DA ANATEL O documento, assinado pelo diretor do referido departamento, Octavio Penna Pieranti, aplica a dezenas de entidades brasileiras penalidades de multa. Dentre elas, o processo nº 53000.012938/2011 rata da Fundação Deputado Walfrido Monteiro, que administra a Ràdio Comunitária [RadCom] Icó FM, e que teve a multa aplicada de R$ 547,33 baseada nos Incisos XII e XV do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/98.
MULTA DA ANATEL O artigo 40 diz que "são puníveis com multa as seguintes infrações na operação das emissoras do RadCom", no XII a "não integração a redes para as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo" e no XV a "transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título". O embasamento ainda acontece nas portarias DEAA n° 502, de 15/5/2013 e MC n° 112/2013.
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