 A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.810/13, que parcela dívidas previdenciárias e do Pasep de estados, municípios e do Distrito Federal.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.810/13, que parcela dívidas previdenciárias e do Pasep de estados, municípios e do Distrito Federal. 
A norma, originária da Medida Provisória [MP] 589/12, foi publicada no Diário Oficial nessa quinta-feira [16]. Segundo o texto, poderão ser repactuadas as contribuições vencidas até 28 de fevereiro de 2013.
A nova lei deve beneficiar mais de 87% dos 5.570 municípios brasileiros. Somente 682 municípios [12,3% do total] não tinham dívidas previdenciárias quando a MP foi publicada em novembro de 2012. 
A dívida previdenciária de estados e municípios, objeto inicial da MP, somava R$ 33,6 bilhões [R$ 11,3 não parcelados e R$ 22,3 parcelados] no final de 2012. Desse valor, 17% correspondem à dívida de 25 municípios. O problema deve ser agravado com o potencial lançamento de créditos tributários de 2010 no valor de R$ 13,6 bilhões.
A regularidade fiscal é um dos requisitos para que os entes federados possam receber empréstimos e avais federais e celebrar acordos ou convênios oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
 
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