
Eleições 2012: TSE nega seguimento à ação rescisória de ex-vereador de Icó com candidatura indeferida
Uma decisão monocrática da ministra do Tribunal Superior Eleitoral [TSE], Laurita Vaz, publicada nessa sexta-feira [1]0], negou seguimento a ação rescisória do ex-vereador Maconiêr Chagas Mota [PMDB] manteve a composição atual da Câmara Municipal de Icó.
O peemedebista postulava a candidatura no pleito de 2012, mas obteve seguidos indeferimento pela 15ª Zona Eleitoral, em Icó, pelo Tribunal Regional do Ceará [TRE-CE] e no TSE, cujo trânsito em julgado se deu no dia 8 de fevereiro.
NA JUSTIÇA A ação rescisória do ex-parlamentar visou, com a medida judicial, desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado e apresentar um documento novo, neste caso um acórdão do TCM-CE que teria aprovado as contas de Mota. A existência do acórdão do TCM-CE afastaria, segundo a defesa do ex-vereador, a inelegibilidade declarada nos autos da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
Na decisão, a ministra Laurita Vaz relembra do Recursos Especial Eleitoral [Respe] que teve na relatoria o ministro Henrique Neves, o qual manteve o indeferimento do registro da candidatura. Vaz destaca, na decisão, que "não há como prosperar a pretensão do autor".
Ela explica a razão: "A decisão monocrática rescindenda do TSE negou seguimento ao recurso especial ante a impossibilidade de sua apreciação, não examinando o mérito da questão suscitada. Inexistindo, no julgado rescindendo, decisão sobre o mérito da causa, sobre a matéria de fundo, mas tão somente sobre a viabilidade do recurso especial, não merece acolhimento a ação rescisória", destacou.
Ao final, após apresentar a jurisprudência que embasa a decisão final da magistrada, diz: "Pelo exposto, na linha dos precedentes citados, NEGO SEGUIMENTO à ação rescisória, nos termos do artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral".
À ESPERA Outra decisão aguardada no Tribunal Superior Eleitoral diz respeito a outra ação rescisória, do ex-vereador Ricardo Nunes [PTB], com "pedido de concessão de liminar e tutela antecipada". A expectativa é de que haja uma decisão nos próximos dias. A decisão será do ministro Marco Aurélio.
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