
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Givaldo Carimbão [PSB-AL], que será enviado ao Senado.
De acordo com o texto do relator, haverá aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa. A pena mínima, nesse caso, passa de cinco para oito anos de reclusão. A pena máxima permanece em 15 anos.
A primeira versão do relatório de Carimbão aumentava a pena de diversos crimes tipificados na lei de criação do Sisnad [11.343/06], mas depois de negociações com o governo, prevaleceu o aumento de pena apenas se o acusado comandar organização criminosa.
O texto define como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas com estrutura ordenada para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos.
Para tentar evitar a aplicação de pena de tráfico a usuários, o relator aceitou incluir novo atenuante na lei, prevendo que, se a quantidade de drogas apreendida “demonstrar menor potencial lesivo da conduta”, a pena deverá ser reduzida de 1/6 a 2/3.
O único destaque aprovado nesta terça-feira pelo Plenário incluiu no texto emenda do deputado Ronaldo Caiado [DEM-GO] estipulando como nova competência da União a criação de uma política nacional de controle de fronteiras para coibir o ingresso de drogas no País.
* Com informações do Câmara Notícias
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