O Tribunal de Contas da União [TCU] realizou monitoramento de determinações e recomendações feitas no início de 2011 aos órgãos responsáveis pela gestão e execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens [Projovem], que tem a finalidade de promover a reintegração do jovem ao processo educacional, à qualificação profissional e ao desenvolvimento humano.
De acordo com o Tribunal, a entidade considerou satisfatório o índice de atendimento às suas decisões, e propôs novos ajustes, com o objetivo de contribuir para o alcance de resultados ainda mais efetivos.
O Projovem tem quatro modalidades distintas [Urbano, Trabalhador, Campo e Adolescente] e voltadas a públicos específicos. Os órgãos federais responsáveis pelo programa descentralizam recursos para órgãos e entidades dos governos estaduais e municipais, assim como entidades privadas, mediante depósito em conta corrente, ou seja, sem necessidade de contrato, convênio ou instrumentos do gênero.
RESULTADOS O TCU identificou melhorias, como, por exemplo, a implementação de mecanismos de controle para impedir o acesso e a permanência de jovens que não atendem aos critérios de elegibilidade do Projovem, além do aprimoramento dos registros de frequência e de avaliações dos alunos.
Também houve avanço nas fiscalizações, na prestação de contas dos órgãos executores e na recuperação de recursos utilizados em pagamentos indevidos.
“Embora possam ser considerados encorajadores os resultados, há que se prosseguir no monitoramento, uma vez que restam itens do acórdão ainda não atendidos ou cujo cumprimento ainda não foi integralmente obtido”, afirmou o relator do processo, ministro Augusto Sherman Cavalcanti.
Segundo ele, falta verificar se os beneficiários estão dentro dos critérios necessários para participar do Projovem, além de especificar a estrutura física mínima dos locais dos cursos e a possível alteração no conteúdo do material didático.
Após o monitoramento, o TCU fez novas determinações e recomendações às entidades responsáveis pelo gerenciamento e realização do Projovem [Acórdão 337/2013]. A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego, deverá analisar as respostas dos entes parceiros sobre ocorrências com indícios de irregularidade identificados, apurar montantes pagos indevidamente e tomar as providências para ressarcir o erário, se for o caso.
Deverá também adotar rotina para cruzar as bases de dados do Projovem Trabalhador e do Prouni, a fim de identificar beneficiários com o perfil fora do programa.
Já o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação deverá adotar as providências em relação aos executores do Projovem Urbano que não prestaram contas dos recursos repassados no ano de 2010, além de empregar medidas para concluir as análises financeiras dos entes executores com indícios de necessidade de devolução de recursos.
* Com informações do TCU
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